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   Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional

O Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional é composto por cinco dirigentes, competindo-lhes, nomeadamente:

  • velar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamentos do CNE;
  • acompanhar e fiscalizar a administração e gestão financeira da Junta Central;
  • dar parecer sobre o relatório e contas ao Conselho Nacional;
  • elaborar pareceres sobre questões de âmbito estatutário e regulamentar;
  • exercer o poder disciplinar;
  • exercer o poder jurisdicional como último órgão de recurso;
  • emitir recomendações aos órgãos do CNE;
  • convocar os Conselhos Nacionais quando a Mesa o não faça nos termos estatutários e regulamentares;
  • cumprir as demais atribuições constantes da lei.

artigo 27º dos Estatutos do CNE

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