O Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional é composto por cinco dirigentes, competindo-lhes, nomeadamente:
- velar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamentos do CNE;
- acompanhar e fiscalizar a administração e gestão financeira da Junta Central;
- dar parecer sobre o relatório e contas ao Conselho Nacional;
- elaborar pareceres sobre questões de âmbito estatutário e regulamentar;
- exercer o poder disciplinar;
- exercer o poder jurisdicional como último órgão de recurso;
- emitir recomendações aos órgãos do CNE;
- convocar os Conselhos Nacionais quando a Mesa o não faça nos termos estatutários e regulamentares;
- cumprir as demais atribuições constantes da lei.
artigo 27º dos Estatutos do CNE
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