Início » Destaques do Site   Entrar :: English  ::  Contactos
 Pesquisar
   Destaques do Site

 

Artigos publicados | Categorias | Procurar | Sindicação


Certificado de Registo Criminal - terça-feira, 9 de Março de 2010
Criado por: António Theriaga - Categoria(s): Dirigentes - Visualizações: 4689
 
imagem

Foi publicada a Lei nº 113/2009 de 17 de Setembro, que no seu artigo 2º obriga a que no exercício de funções, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal aferindo da idoneidade para o exercício das funções. Mais informação na Circular com a determinação da Junta Central. Descreve-se de seguida como e onde se pede o certificado de registo criminal.

 

Para obter o certificado de registo criminal, é necessário:

  • Dirigir-se a um serviço de identificação criminal, loja do cidadão, Tribunal de Comarca,... (atendendo aos horários de funcionamento);
  • Referir que o certificado se destina ao exercício de funções que envolvam contacto regular com menores (Lei 113/2009);
  • Apresentar identificação (BI, cartão de cidadão);
  • Pagar o custo de 3,5 €.

O Certificado deve ser entregue na Junta Regional respectiva (ou nos Serviços Centrais, no caso dos dirigentes recenseados por este nivel).

____________________________________

Informação disponível no Portal da Justiça

"Como obter um certificado do registo criminal de pessoa singular
1. O certificado do registo criminal pode ser solicitado pelo próprio, pessoalmente:

a) Nos serviços de identificação criminal de Lisboa;
b) Nas Lojas do Cidadão de Lisboa, do Porto e do Funchal;
c) Nas secretarias judiciais dos Tribunais de comarca das restantes localidades;
d) Nos serviços municipais de municípios que não sejam sede de comarca;
e) Nas representações diplomáticas ou consulares portuguesas no estrangeiro.

(...)

4. O pedido de emissão de certificado do registo criminal só é aceite se for exibido documento de identificação válido e idóneo que permita comprovar:
a) Que o requerente é o próprio;
b) Todos os dados de identificação necessários (nome, freguesia e concelho de naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, assinatura).
  
5. O certificado do registo criminal pode ser requerido por um terceiro, nos mesmos locais indicados, desde que:
a) Seja apresentada declaração assinada pelo titular comprovativa de que o pedido é feito em seu nome e no seu interesse;
b) Nessa declaração sejam especificados o fim a que se destina o certificado e o nome completo e o número do bilhete de identidade ou de outro documento válido e idóneo que permita a identificação do terceiro autorizado;
c) Sejam exibidos documentos de identificação válidos e idóneos, quer do titular, quer do terceiro autorizado, que permitam comprovar que o requerente é o terceiro autorizado, bem como todos os dados de identificação necessários.
 
6. Apenas quando se trate do próprio, portador de bilhete de identidade de cidadão nacional válido (emitido pela D.G.R.N.) e inexistindo qualquer impedimento técnico, o certificado do registo criminal pode também ser pedido:
a) Nos Postos de Atendimento Múltiplo das Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga, Coimbra, Setúbal e Viseu;
b) Nos Postos de Atendimento ao Cidadão promovidos pelas Lojas do Cidadão junto das Câmaras Municipais;
c) Nos Postos de Atendimento da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão da Região Autónoma dos Açores.
 
 7. O custo de um certificado do registo criminal é de € 3,5."
 Imprimir   


© 2008 Copyright - Portal Oficial do Corpo Nacional de Escutas - Todos os direitos reservados.
Colaboradores - Avisos legais - Sugestões/Erros