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 | Informamos que foi revogado o Protocolo celebrado em 15 de Fevereiro de 2005 entre o ICN e O CNE face ao estabelecido na sua cláusula nº10 e de acordo com alteração de legislação que regula atualmente as taxas de utilização de infraestruturas do atual Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF). Em conformidade com esta alteração todas as atividades realizadas pelo CNE nas Áreas Protegidas se regem pela legislação vigente. É assim necessário que qualquer estrutura do CNE solicite um parecer para realizar atividades autorizadas nas Áreas Protegidas.Para mais informações consultar a circular 12-1-011 e seus anexos. |
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